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SEGURO SAÚDE - Ricardo Braga Seguros
SEGURO SAÚDE 2019-02-08T01:59:04+00:00

Com um plano de saúde você fica protegido em caso de:

Colisão

Ambulatorial (emergência e urgência)

Roubo e Furto

Hospitalar (internações, inclusive UTI e CTI)

Incêndio

Hospitalar com obstetrícia (pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido)

Enchente

Odontológico

Assistência 24h

Consultas médicas

Carro reserva

Exames diversos

Incêndio

Ampla rede referenciada de Hospitais, clínicas e médicos de todas as especialidades.

Danos Materiais a Terceiros

Cirurgias

Danos Materiais a Terceiros

Remoções

Danos Materiais a Terceiros

Fisioterapia

SEGURADORAS

Bradesco Seguros
Sul América Seguros
Porto Seguro
Allianz Seguros
ITAÚ Seguros
Azul Seguros
Tokio Marine Seguradora
SOMPO Seguros
SUHAI Seguros
HDI Seguros
HDI Seguros
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Dúvidas?

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Um plano de saúde com coparticipação significa que você precisará pagar uma percentagem ou um valor fixo previamente determinado em contrato em cada atendimento. Indicado para casos onde a frequência de consultas e atendimentos é menor e consequentemente uma mensalidade mais baixa.

No seguro saúde, o reembolso é a regra, possibilitando livre escolha de médicos e hospitais. Nos demais planos de saúde, o reembolso é excepcional, sendo pouco comum.

Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre você e a operadora. Tanto no seguro como no plano de saúde, basicamente, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos empresariais ou por adesão. Atualmente, entretanto, as seguradoras especializadas em saúde não estão comercializando contratos individuais.

Qualquer pessoa física pode contratar um plano de saúde individual. Já no caso da adesão é necessário fazer parte de alguma associação.

Planos familiares são feitos para pessoas físicas e cobrem o titular, cônjuge e seus dependentes.

Os planos de saúde empresariais são voltados para empresas que desejam fornecer esse tipo de cobertura para seus colaboradores.

Você pode escolher entre espaços compartilhados (enfermaria) ou apartamentos privados para casos de internação.

Ambulatorial

Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom, etc). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial, etc.

Neste plano, você não terá direito à realização de exames mais prolongados, que necessitam de permanência acima de 12h no hospital, como cateterismo. Lembre-se: esse tipo de plano não cobre internações hospitalares, o que exclui toda cirurgia com anestesia que necessite de um período de observação pós-operatória no hospital.

Hospitalar

Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital.

Esse tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação.

As despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos são pagas pelo plano. Contudo, não têm cobertura: gastos com tratamento pré-natal ou transplantes, à exceção de rim e córnea e outros, autólogos, estabelecidos no rol de procedimentos adotado pela ANS. Também não estão contempladas internação em clínica de repouso ou de emagrecimento e consultas ambulatoriais ou domiciliares.

Hospitalar com obstetrícia

Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção.

Nesse período, o bebê pode ser inscrito como dependente do plano do titular do plano de saúde, seja a mãe ou o pai, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse intervalo de tempo, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato.

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