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SEGURO CONDOMÍNIO - Ricardo Braga Seguros
SEGURO CONDOMÍNIO 2017-05-19T16:23:13+00:00

Com um Seguro Condomínio, você fica protegido em caso de:

Incêndio, raio e explosão

Incêndio, raio e explosão

Danos Elétricos

Danos Elétricos

Danos Morais

Danos Morais

Impacto de veículos

Impacto de veículos

Pagamento de aluguel (condôminos)

Pagamento de aluguel (condôminos)

Quebra de vidros, mármores e granitos

Quebra de vidros, mármores e granitos

Responsabilidade Civil do Síndico

Responsabilidade Civil do Síndico

Responsabilidade Civil do Condomínio

Responsabilidade Civil do Condomínio

Roubo e Furto

Roubo e Furto

Responsabilidade Civil de Portões

Responsabilidade Civil de Portões

Dúvidas?

É fácil, bastar preencher o formulário com as informações solicitadas e você receberá em alguns minutos um orçamento com as melhores condições para o seu seguro. Escolha a sua seguradora, a forma de pagamento e pronto, você receberá por e-mail a proposta do seu seguro e já poderá ficar tranquilo.

É a parte que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor. Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes.

Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.

Em caso de danos a terceiros não é necessário o pagamento de franquia.

As seguradoras atribuem uma classe de bônus para cada apólice, em função do número de anos de contratação do seguro e da quantidade de sinistros. Essa classe de bônus é reconhecida pelas seguradoras mesmo quando o cliente troca de corretor ou seguradora na renovação da apólice. Avançar na escala da classe de bônus representa desconto no preço do seguro, que varia de seguradora para seguradora. O benefício dos bônus pertence ao segurado. Por isso, a substituição do veículo na apólice não altera a classe de bônus conquistada, mas a alteração de segurado ou de condutor, sim Além do bônus, algumas seguradoras ainda dão desconto por fidelidade do segurado na renovação da apólice.

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco.

No mercado automotivo um sinistro pode ser parcial ou integral. Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizada a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral. Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO). Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do veículo ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira. Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor). Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera. Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida. Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro. Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro. Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, chamados bônus. Por outro lado, o seguro do seu carro pode ficar muito mais caro se você prestar informações não verdadeiras no questionário que define o perfil do segurado. Declarações falsas e incompletas ou omissão de informações determinantes para o cálculo do prêmio são motivos suficientes para as seguradoras poderem recusar o pagamento da indenização.

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