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Dúvidas - Ricardo Braga Seguros
Dúvidas 2017-05-10T21:05:17+00:00

Ficou com alguma dúvida? A gente explica.

É fácil, bastar preencher o formulário com as informações solicitadas e você receberá em alguns minutos um orçamento com as melhores condições para o seu seguro. Escolha a sua seguradora, a forma de pagamento e pronto, você receberá por e-mail a proposta do seu seguro e já poderá ficar tranquilo.

É a parte que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia. Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor. Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes.

Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.

Em caso de danos a terceiros não é necessário o pagamento de franquia.

As seguradoras atribuem uma classe de bônus para cada apólice, em função do número de anos de contratação do seguro e da quantidade de sinistros. Essa classe de bônus é reconhecida pelas seguradoras mesmo quando o cliente troca de corretor ou seguradora na renovação da apólice. Avançar na escala da classe de bônus representa desconto no preço do seguro, que varia de seguradora para seguradora. O benefício dos bônus pertence ao segurado. Por isso, a substituição do veículo na apólice não altera a classe de bônus conquistada, mas a alteração de segurado ou de condutor, sim Além do bônus, algumas seguradoras ainda dão desconto por fidelidade do segurado na renovação da apólice.

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco.

No mercado automotivo um sinistro pode ser parcial ou integral. Parcial é quando o veículo sofre uma colisão ou dano que não atinge 75% do valor do carro, passando dessa porcentagem é caracterizada a perda total, sendo enquadrado no sinistro integral. Quando o veículo é furtado, a seguradora paga o valor total do carro, por isso o sinistro também é considerado integral.

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO). Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do veículo ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira. Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor). Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera. Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida. Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro. Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro. Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, chamados bônus. Por outro lado, o seguro do seu carro pode ficar muito mais caro se você prestar informações não verdadeiras no questionário que define o perfil do segurado. Declarações falsas e incompletas ou omissão de informações determinantes para o cálculo do prêmio são motivos suficientes para as seguradoras poderem recusar o pagamento da indenização.

O questionário de avaliação de risco é o instrumento que as seguradoras usam para diferenciar os riscos dos diversos segurados. Pequenas diferenças no perfil de risco podem fazer muita diferença em relação ao preço do seguro. Os questionários de perfil e as informações solicitadas variam entre as seguradoras. Responda às perguntas com transparência, porque omitir informações pode custar caro mais tarde. Suas respostas serão confrontadas com as condições em que ocorrer um acidente. Por exemplo, se for solicitada no questionário de perfil a declaração de todas as pessoas que dirigem o seu veículo e com que frequência o fazem, responda cuidadosamente e de forma completa. No caso de um acidente com seu carro, causado por alguém que dirige o veículo habitualmente e que não está relacionado na lista do questionário do perfil, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização. Você deve pedir à seguradora, por intermédio do seu corretor, para alterar as informações do perfil do segurado, todas as vezes em que houver modificações, como mudança de endereço ou alteração dos condutores. Fique atento com as informações prestadas, porque o seu risco é medido por esse questionário, que é uma importante base de cálculo do preço do seguro. Se você não tinha garagem para guardar o carro à noite e passou a ter, o preço deverá cair, e vice-versa. O corretor tem que ser visto como um consultor, alguém que vai ajudá-lo a encontrar o seguro mais adequado às suas necessidades. Ele vai orientá-lo sobre os tipos de cobertura que servem ao seu perfil de motorista e aos riscos que o seu carro está exposto cotidianamente. O corretor é quem vai representá-lo perante a seguradora em caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo.

No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.

As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, etc. São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros. O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância.

As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro.

Os serviços de atendimento ao segurado, chamados Assistência 24 horas , garantem, em caso de pane ou acidente, a prestação de socorro ao veículo segurado e seus ocupantes, como reparo mecânico no local ou guincho. Estão incluídas também no Serviço de Assistência coberturas como chaveiro, troca de pneu, hospedagem em caso de impossibilidade de retorno, entre outras.

Uma das exigências das seguradoras para aceitarem o seguro do seu carro é a realização de uma vistoria prévia. Esta exigência, contudo, é dispensada para automóveis zero quilômetro, e também na renovação do seu seguro, quando não há modificações nas coberturas e nas características do veículo. Em algumas situações, no entanto, as seguradoras não dispensam a vistoria em renovação de outra seguradora. Você vai precisar vistoriar o seu automóvel quando: contratar um seguro novo de um veículo usado; trocar de carro por um usado; incluir novas coberturas ou ampliar os limites das coberturas contratadas; e reduzir a franquia. As seguradoras têm postos de vistoria definidos e você pode agendar a sua na empresa que lhe for mais conveniente, com data e hora marcada. Em algumas situações é possível a realização da vistoria em local escolhido pelo cliente: sua casa ou trabalho, por exemplo.

O corretor deve ser visto como um consultor, alguém que vai ajudá-lo a encontrar o seguro mais adequado às suas necessidades. Ele vai orientá-lo na escolha da seguradora e dos tipos de cobertura mais adequados ao seu perfil e aos riscos a que o seu veículo está exposto todos os dias. No caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo, é o corretor quem vai representar você perante a seguradora. É dever desse profissional prestar bom atendimento, estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro. Pela legislação brasileira, é obrigatória a participação do corretor na contratação de seguro. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige exame de habilitação e registro na Susep. O corretor tem que prestar exame, promovido pela Escola Nacional de Seguros, responsável pela formação desse profissional. O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de cerca de nove meses. A avaliação é feita por meio de provas específicas de cada disciplina.

A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto da seguradora como do segurado.

Por iniciativa da seguradora:

  • A seguradora pode cancelar a apólice se você prestou declarações falsas ou incompletas e se omitiu informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço. São informações que dizem respeito ao local de residência, ao uso do automóvel, a características dos condutores do veículo e a números falsos da documentação pessoal, entre outras. No entanto, você terá devolução de parte do prêmio pago. Do prêmio pago serão descontados o período já decorrido de cobertura e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • A apólice será automaticamente cancelada depois que a seguradora pagar indenização integral por acidente, roubo ou furto. Na hipótese de você ter parcelado o pagamento do prêmio, serão descontadas da indenização todas as parcelas restantes a vencer. Se você vier a comprar um outro carro para substituir o anterior, este só estará coberto com a contratação de um novo seguro.
  • A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização, que é o valor previsto na apólice. Também nesta situação, eventuais parcelas a vencer deverão ser quitadas pelo segurado ou deduzidas da indenização.

Por iniciativa do segurado:

Se você não tem interesse em continuar com a apólice – vendeu o carro, está sem dinheiro para pagar o seguro ou outra razão qualquer – pode solicitar o cancelamento da apólice à seguradora, por intermédio do seu corretor. É importante que seja feito o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice inicial. Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e IOF.

É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

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